CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 347
A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.


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Resumo Jurídico

Artigo 347 do Código Civil: Acessão por Construção ou Plantação

Este artigo do Código Civil trata da situação em que um indivíduo, de boa-fé, realiza uma construção ou plantação em terreno alheio. O princípio fundamental aqui é o do acesso de boa-fé, onde o que é construído ou plantado se adere ao solo, seguindo o princípio de que o acessório (construção/plantação) segue o principal (terreno).

Situações Abrangidas:

O artigo 347 detalha como lidar com essa situação quando a obra ou plantação é realizada com a convicção legítima de que se possui o direito sobre o terreno. Duas hipóteses são apresentadas:

  1. O valor do material e da mão de obra exceder o valor do terreno: Neste caso, o construtor ou plantador tem o direito de adquirir a propriedade do terreno. Ele deverá pagar ao proprietário do solo o valor correspondente ao terreno, acrescido de perdas e danos, se houver. A boa-fé, nesse contexto, garante ao construtor ou plantador o direito de não perder o investimento realizado.

  2. O valor do terreno exceder o valor do material e da mão de obra: Nesta situação, o proprietário do solo tem a opção de fazer sua a obra ou plantação, pagando ao construtor ou plantador apenas o valor do material e da mão de obra. O proprietário do terreno pode, assim, optar por se beneficiar da construção ou plantação, ressarcindo quem a realizou.

Ponto Crucial: A Boa-Fé

A boa-fé é o elemento central para a aplicação deste artigo. Ela se configura quando o indivíduo que constrói ou planta desconhece o vício ou obstáculo que impede a aquisição do terreno. Se a construção ou plantação for realizada de má-fé (ou seja, sabendo que o terreno não lhe pertence ou havendo litígio), as consequências serão diferentes e, geralmente, menos benéficas para quem realizou a obra.

Em Resumo:

O artigo 347 visa equilibrar os interesses entre o proprietário do solo e quem, de boa-fé, investe em uma construção ou plantação em terreno alheio. Ele protege o investimento de quem age com a convicção de ter direito, oferecendo a ele a opção de adquirir o terreno ou ser ressarcido, dependendo do valor relativo da obra em comparação com o solo.